A NOVA LEI ELEITORAL

O processo eleitoral brasileiro foi pioneiro ao instituir o voto eletrônico, mas ainda manteve mazelas, que só foram corrigidas, ou, pelo menos, amenizadas, com a nova Lei Federal n.º 11.300, publicada em 10 de maio de 2006.
A nova lei eleitoral altera a anterior, de n.º 9.504, publicada em setembro de 1997, e apresenta mudanças relevantes, sobretudo no que diz respeito à campanha dos candidatos.
Qualquer tipo de doação deverá ser efetuada em conta bancária criada pelo partido ou candidato, somente por meio de cheques cruzados, transferências, depósitos bancários ou em espécie, devidamente identificados.
Em contrapartida, está proibida a doação em dinheiro, troféus, prêmios ou qualquer tipo de ajuda do candidato a pessoas físicas ou jurídicas. Da mesma forma, veda-se ao partido e ao candidato o recebimento de doações de entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas e ONG´s que recebam recursos públicos, bem como de organizações da sociedade civil de interesse público. Caso comprovada a captação ou gastos ilícitos de recursos, o diploma do candidato será negado ou cassado.
A nova lei não para por ai, no que diz respeito às proibições, vedando, também, a veiculação de propaganda política de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum, inclusive postes, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus, bem como a sua divulgação por meio de cartazes, outdoors, camisas, bonés, broches, chaveiros, canetas e brindes.

Viaduto Santa Tereza, em BH: bem público onde está
proibida a afixação de cartazes e a pichação eleitoral.
Ao contrário do previsto em eleições anteriores, também está proibida a realização de showmícios e a apresentação de artistas, até mesmo em reuniões eleitorais.
As alterações parecem ter agradado à população em geral, ainda que tenham provocado indignação de comerciantes de vários setores, sobretudo o gráfico.
“Eu acho a mudança na lei boa, porque os panfletos sujam a rua, ninguém pega. Acho que não contribui muito”, declara Luciana Leal, auxiliar administrativa.

Luciana Leal: “a mudança na lei é boa, porque os panfletos sujam muito”.
A secretária Helaine Gomes também possui opinião semelhante: “acho que seria bom se não tivesse mesmo essa panfletagem, essa poluição visual, e com relação aos santinhos, é bom, porque eles não fazem essa picaretagem de desvio de verbas”.
As eleições para os cargos de presidente da república, governador, deputado estadual, deputado federal e senador ocorrem no dia 1º de Outubro. O segundo turno previsto para os cargos de presidente e governador está marcado para o dia 29 de outubro de 2006.
Denúncias de descumprimento da legislação eleitoral em Minas Gerais podem ser feitas no Tribunal Regional Eleitoral, Rua Bernardo Mascarenhas n.º 317, bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte.




